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Portaria n.º 943/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 943/84 1984-12-20

Portaria n.º 943/84

de 20 de Dezembro

Considerando que o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 320/83, de 28 de Março, apenas permite o recrutamento de funcionários inseridos nas carreiras de conservador e técnico superior;

Considerando que existem indivíduos inseridos noutras carreiras que, apesar de especialmente habilitados com licenciatura adequada e experiência profissional curricularmente comprovada, não podem ser nomeados directores dos palácios ou do Arquivo a que o n.º 1.º do diploma acima aludido se reporta;

Considerando, finalmente, que urge criar as condições indispensáveis ao funcionamento mínimo daqueles serviços

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

O n.º 1.º da Portaria n.º 320/83, de 28 de Março, passa a ter a seguinte redacção

1.º Alargar, a título excepcional, a área de recrutamento para os lugares de director dos Palácios Nacionais da Ajuda, Mafra, Pena, Queluz e Sintra e do Arquivo Histórico do Ministério das Finanças de entre qualquer das categorias de conservador ou de entre indivíduos vinculados à função pública, desde que habilitados com licenciatura adequada e curriculum vitae que demonstre possuírem a qualificação técnica e a experiência necessárias ao desempenho daquelas funções.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.

Assinada em 18 de Dezembro de 1984.

O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

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