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Portaria n.º 929/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 929/84 1984-12-18

Portaria n.º 929/84

de 18 de Dezembro

Considerando que o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, é extinto em 30 de Junho de 1984, por determinação do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de promover a rápida integração nos quadros de pessoal dos serviços e organismos públicos dos funcionários do quadro geral de adidos que junto dos mesmos se encontram requisitados;

Considerando as orientações estabelecidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 29 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 929/84

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