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Portaria n.º 937/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 937/84 1984-12-19

Portaria n.º 937/84

de 19 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio corrente, os funcionários adidos que nesta data se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o processo respectivo;

Considerando as orientações definidas, nesse sentido, pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º

Alargamento do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial

O quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 361/79, de 1 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

(ver documento original)

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