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Portaria n.º 936/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 936/84 1984-12-19

Portaria n.º 936/84

de 19 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção em 30 de Junho do ano em curso do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Segurança Social e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pela Portaria n.º 977/80, de 3 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 28 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Secretária de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

MAPA

(ver documento original)

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