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Decreto n.º 100/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 100/72 1972-03-27

Decreto n.º 100/72

de 27 de Março

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 100/72 1972-03-27

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial do montante de 44593158$10, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 1) «Serviços gerais» do artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação», capítulo 24.º «Contas de ordem», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto 100/72 1972-03-27

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 15.º «Contas de ordem», artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação - Serviços gerais» do orçamento das receitas para o actual ano económico.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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