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Portaria n.º 176/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 176/72 1972-03-27

Portaria n.º 176/72

de 27 de Março

Considerando que, por força da Portaria n.º 19543, de 4 de Dezembro de 1962, que regulamentou o Decreto n.º 41486, de 31 de Dezembro de 1957, os valores das taxas em vigor nas províncias ultramarinas e devidas pela posse de instalações receptoras de radiodifusão, bem como os relativos a multas aplicáveis por infracções cometidas datam, nalguns casos, de há mais de vinte anos, e convindo actualizá-las

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

O n.º 5.º da Portaria n.º 19543, de 4 de Dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redacção

5.º Os valores das taxas e multas previstas no decreto serão estabelecidas em cada província ultramarina pelo respectivo governador, em diploma legislativo, no qual também se mencionarão as entidades às quais competirá a fiscalização.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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