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Portaria n.º 169/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 169/72 1972-03-23

Portaria n.º 169/72

de 23 de Março

Tendo em conta o disposto no artigo 107.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (P. U. O. A. C. A.), aprovado e mandado executar pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962, e pela Portaria n.º 471/70, de 22 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. Os oficiais da reserva da Armada, com direito a pensão, e os oficiais reformados, quando na efectividade do serviço, usam os uniformes estabelecidos no Plano de Uniformes dos Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada (P. U. O. A. C. A.).

2. Aos oficiais da reserva da Armada, com direito a pensão, e aos oficiais reformados, quando não estejam prestando serviço efectivo, é permitido o uso dos uniformes que vigoravam à data do seu ingresso naqueles quadros.

3. Ficam revogadas as Portarias n.os 17637, de 17 de Março de 1960, e 22356, de 7 de Dezembro de 1966.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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