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Portaria n.º 168/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 168/72 1972-03-23

Portaria n.º 168/72

de 23 de Março

Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mencionado Estatuto até 31 de Dezembro de 1973.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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