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PT
Portaria n.º 168/72
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 168/72 1972-03-23
Portaria n.º 168/72
de 23 de Março
Nos termos do disposto no artigo 239.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, prorrogar os prazos referidos nos artigos 237.º e 238.º do mencionado Estatuto até 31 de Dezembro de 1973.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.