Portaria n.º 183/72
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Portaria n.º 183/72
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de receita e de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1971
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 4.º, n.º 1) «Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Do orçamento geral da província com destino ao Departamento da Defesa Nacional para o referido Fundo» ... 1017649$90
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 14.º, n.º 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importância das receitas consignadas, constantes do artigo 4.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 1017649$90
tomando como contrapartida igual quantia em conta do crédito especial aberto pelo Governo-Geral de Angola, através da Portaria n.º 122/72, de 28 de Fevereiro.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.