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Portaria n.º 185/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 185/72 1972-04-03

Portaria n.º 185/72

de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 513/71, de 22 de Novembro, o seguinte

São autorizadas as empresas de pesca nacionais abaixo indicadas a afretarem, pelo período de doze meses, as seguintes embarcações estrangeiras para exercerem a pesca em águas jurisdicionais de Moçambique

a) A. F. Morgado & Filhos, Lda., com sede em Nampula: embarcação panamiana Lina Maria;

b) Manuel Rodrigues da Glória Salva, residente na cidade da Beira: embarcação panamiana Fany;

c) Entreposto Frigorífico de Pesca de Moçambique, Lda., com sede em Lourenço Marques

embarcações japonesas Sea Fox e Marine Victor.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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