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Decreto n.º 107/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 107/72 1972-03-30

Decreto n.º 107/72

de 30 de Março

Considerando que se mostra conveniente - incorporar desde já no Instituto de Acção Social Escolar os serviços de saúde escolar até agora integrados na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;

Tendo em vista as disposições do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 178/71, de 30 de Abril;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 107/72 1972-03-30

Os serviços de saúde escolar até agora integrados na Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar são colocados na dependência do Instituto de Acção Social Escolar, para onde transitará o respectivo pessoal, sem exigência de qualquer outra formalidade.

Decreto 107/72 1972-03-30

Enquanto não for definido o regime de prestação de serviços que ao Instituto de Acção Social Escolar compete nesta modalidade, a acção dos serviços de saúde escolar orientar-se-á pelos preceitos legais a que se tem subordinado.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 21 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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