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Portaria n.º 178/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 178/72 1972-03-29

Portaria n.º 178/72

de 29 de Março

De harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, fixar os seguintes quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, de 18 de Março e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma

a) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos professores

Regências simples ... 500$00

Regências em desdobramento ... 400$00

b) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos instrutores ... 400$00

c) Por cada hora semanal de serviço docente distribuído aos auxiliares de instrução

Sargentos ... 90$00

Praças ... 50$00

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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