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Decreto n.º 104/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 104/72 1972-03-29

Decreto n.º 104/72

de 29 de Março

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 104/72 1972-03-29

1. É autorizada a província de Moçambique a celebrar com a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A. R. L., um contrato de empréstimo de 80000 contos, vencendo taxa de juro igual à taxa de desconto do Banco de Portugal, à data em que os serviços da província tenham de elaborar o orçamento anual, acrescida de 1 por cento, pagável em 1 de Julho de cada ano e amortizável em cinco anuidades iguais, vencendo-se a primeira em Julho de 1975.

2. O reembolso do capital e dos juros far-se-á anualmente, em Lisboa, em escudos metropolitanos.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e a TAP.

Decreto 104/72 1972-03-29

O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de obras aeroportuárias, empreendimento este que se enquadra no III Plano de Fomento.

Decreto 104/72 1972-03-29

No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas, em cada ano, as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortização do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 22 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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