Legislator Case Law & Legislation
395901 PT

Lei n.º 15/82

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 15/82 1982-06-16

Lei n.º 15/82

de 16 de Junho

Concessão de autorização ao Governo para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, o seguinte

Lei 15/82 1982-06-16

É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, que visa maximizar o rendimento do sector agrário com base na possível racionalização e intensificação da agricultura.

Lei 15/82 1982-06-16

No uso da autorização referida no artigo anterior, pode o Governo definir especificamente os critérios a adoptar em relação ao cálculo das indemnizações devidas pelos terrenos a expropriar por força da execução do Projecto e ao respectivo pagamento.

Lei 15/82 1982-06-16

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos 90 dias sobre a data da sua entrada em vigor.

Aprovada em 23 de Março de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 5 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →