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Decreto-Lei n.º 230/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 230/82 1982-06-17

Decreto-Lei n.º 230/82

de 17 de Junho

Considerando que a referência às regalias sociais inseridas no verso do cartão de identificação criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 289/79, de 14 de Agosto, tem causado dificuldades na interpretação do direito às referidas regalias expressas no artigo 6.º do referido decreto-lei

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 230/82 1982-06-17

A referência a regalias sociais inseridas no verso dos cartões de identificação criados pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 289/79, de 14 de Agosto, cujo modelo figura em anexo ao mesmo diploma, passa a ter a seguinte redacção

O detentor deste cartão tem direito às regalias sociais determinadas pelos acordos gerais de cooperação, protocolos adicionais e mais regulamentação complementar que venha a ser posteriormente fixada.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1982.

Promulgado em 19 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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