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Portaria n.º 595/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 595/82 1982-06-17

Portaria n.º 595/82

de 17 de Junho

Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Repartição de Finanças do Concelho de Mação;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A e B que constituem os rés-do-chão, direito e esquerdo, do prédio sito na Rua do Monsenhor Álvaro de Moura, em Mação, concelho de Mação, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mação sob o n.º 11135, pela importância total de 11645000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma

1982 - 5000000$00;

1983 - 6645000$00.

Ministérios das Finanças e do Plano, 3 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado dos Finanças.

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