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Portaria n.º 594/82

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Portaria 594/82 1982-06-17

Portaria n.º 594/82

de 17 de Junho

Considerando que os Serviços Sociais das Forças Armadas têm programada a construção, em Oeiras, de um bloco habitacional para os seus beneficiários;

Considerando que o prazo de execução destas obras abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contratos escritos para a execução daquelas obras, até à importância de 160000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1982 - 50000000$00;

Em 1983 - 70000000$00;

Em 1984 - 40000000$00.

2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento privativo dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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