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Resolução n.º 98/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 98/82 1982-06-17

Resolução n.º 98/82

Ao abrigo da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 2135, referentes à prestação de serviço militar por apólidas residentes em Portugal, por violarem os artigos 15.º, n.º 2, 274.º, n.º 2, e 276.º, n.os 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 2 de Junho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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