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Resolução n.º 94/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 94/82 1982-06-14

Resolução n.º 94/82

Considerando que os efeitos do temporal de Dezembro de 1981 se fizeram sentir com particular intensidade no património urbano da cidade do Porto;

Considerando que importa habilitar o Comissariado para a Renovação Urbana da Área Ribeira-Barredo (CRUARB) com os meios financeiros necessários à reposição das condições de habitabilidade nas habitações mais afectadas;

Considerando que ao Governo, não obstante as limitações impostas pela Lei das Finanças Locais, cabe, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, conceder auxílio financeiro às autarquias mais afectadas

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1982, resolveu fixar em 200000 contos o auxílio a prestar à Câmara Municipal do Porto para ser utilizado exclusivamente na recuperação dos Bairros da Sé e de Miragaia, daquela cidade, para subsidiar os encargos a assumir pelo CRUARB na reposição das condições de habitabilidade dos fogos mais atingidos naquela cidade pelos temporais.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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