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Portaria n.º 579/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 579/82 1982-06-12

Portaria n.º 579/82

de 12 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Extinguir o posto fiscal junto do depósito franco da Philips Portuguesa, S. A. R. L., sito no lugar de Outurela, concelho de Oeiras, instituído de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 84/73, de 5 de Março.

2.º De conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 35/82, de 18 de Março, é estabelecido no mesmo local, junto do depósito franco ora instituído em nome da firma CABLESA - Indústria de Componentes Eléctricos, Lda., um posto fiscal com o efectivo de 1 cabo e 5 soldados.

3.º Proceder-se-á à correspondente inserção do referido posto fiscal no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».

Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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