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Despacho Normativo n.º 93/82

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Despacho Normativo 93/82 1982-06-12

Despacho Normativo n.º 93/82

Ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar

A - Taxa de ingestão de água

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B - Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

Banhos

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II - Actos de medicina física e reabilitação

... Preço

Alta frequência - citocondensor ... 87$50

Alta frequência - eflúvios ... 87$50

Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 87$50

Baixa frequência ... 87$50

Diatermia de microondas ... 87$50

Diatermia de ondas curtas ... 87$50

Diatermia de ondas longas ... 87$50

Galvanização parcial ... 87$50

Gavanização - 4 células ... 87$50

Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 87$50

Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 87$50

Massagem geral ... 210$00

Massagem parcial ... 162$50

Mecanoterapia ... 132$50

Parafango ... 115$00

Radiações infravermelhas - geral ... 87$50

Radiacões infravermelhas - local ... 87$50

Raios ultravioletas com bactofus ... 87$50

Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 87$50

Raios ultravioletas - geral ... 87$50

Raios ultravioletas - local ... 87$50

Tracção vertebral ... 132$50

Ultra-sons ... 87$50

C - Diversos

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Sobretaxa de 50% quando aquecidos.

D - Honorários clínicos

(Incluindo a inscrição médica e 3 consultas)

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E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 178/81, de 7 de Julho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio, 2 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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