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Decreto-Lei n.º 225/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 225/82 1982-06-12

Decreto-Lei n.º 225/82

de 12 de Junho

Considerando a necessidade de eliminar a incidência no Orçamento Geral do Estado de estruturas criadas legalmente mas que nunca entraram em funcionamento

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 225/82 1982-06-12

São revogados os Decretos-Leis n.os 646/76, de 31 de Julho, e 858/76, de 21 de Dezembro.

Decreto-Lei 225/82 1982-06-12

Ficam anulados os saldos das dotações orçamentais inscritas nas rubricas da div. 09 e das alíneas 44.09-A e 44.09-B da div. 11 do cap. 04 de Encargos Gerais da Nação do Orçamento Geral do Estado decretado para o ano em curso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 5 de Maio de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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