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Portaria n.º 580/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 580/82 1982-06-12

Portaria n.º 580/82

de 12 de Junho

Estando programado o relançamento da ligação entre o Porto e Vila Real nos serviços aéreos de terceiro nível, torna-se necessária a actualização do valor da tarifa existente para este percurso com vista ao seu enquadramento nos valores das tarifas em vigor para a restante rede operada pela TAP regional.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, aprovar a tarifa de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares da TAP regional na linha abaixo especificada

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 19 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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