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Despacho Normativo n.º 84/82

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Despacho Normativo 84/82 1982-06-08

Despacho Normativo n.º 84/82

Convindo regularmente, nos aspectos com incidência militar, a execução do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto, acerca das comissões especiais dos militares que tenham sido nomeados por escolha para o desempenho de funções civis no território de Macau;

Ouvido o Governo de Macau, determino

1 - A comissão especial dos militares em serviço no território de Macau tem início na data da sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, antes do embarque, e termina na data da apresentação no respectivo ramo, vindo igualmente daquele Gabinete, após o seu regresso definitivo a Portugal, depois do gozo da licença a que tiverem direito.

2 - Os militares que terminarem as suas comissões especiais de serviço em Macau só podem gozar a licença referida no n.º 1 durante o regresso ou após a chegada a Portugal e antes de efectuarem a sua apresentação no ramo a que pertencem, sendo considerados, durante esse período, apresentados no Gabinete de Macau, em Lisboa

3 - No caso de a referida licença ser gozada em Portugal, terá início logo após a sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, ou, se gozada no estrangeiro, durante a viagem de regresso, terá início a partir do 4.º dia após o embarque.

4 - As funções específicas dos militares em comissão especial, regidas desde o momento da sua apresentação no Gabinete de Macau, em Lisboa, até ao seu regresso ao respectivo ramo pelas disposições do Estatuto do Funcionalismo em vigor no território de Macau e pela legislação que o complemente ou substitua, devem igualmente respeitar as disposições estatutárias e regularmente próprias das forças armadas e que àqueles se devam aplicar pela sua qualidade de militares.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 7 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general.

(Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.)

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