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Portaria n.º 565/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 565/82 1982-06-08

Portaria n.º 565/82

de 8 de Junho

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos termos dos n.os 1, 2, 4 e 13 da Resolução n.º 354-B/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 18 de Dezembro de 1979, reposta em vigor pela Resolução n.º 40/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações

1.º A director-geral, o cargo de presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

2.º A subdirector-geral, o cargo de vice-presidente da Comissão de Equipamentos Colectivos da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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