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Portaria n.º 567/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 567/82 1982-06-08

Portaria n.º 567/82

de 8 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro, que no quadro da Secretaria-Geral (ex-MOP), aprovado pela Portaria n.º 25/81, de 13 de Janeiro, seja alterada a carreira de tesoureiros de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 14 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

QUADRO ANEXO

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