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Portaria n.º 575/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 575/82 1982-06-09

Portaria n.º 575/82

de 9 de Junho

Face à recente alteração no peso médio da carcaça, impõe-se proceder à sua harmonização com o diploma regulador da composição de diversos serviços de cafetaria.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964 e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte

1.º No quadro II anexo à Portaria n.º 357-A/82, de 6 de Abril, sobre a epígrafe «Serviços sujeitos ao regime de preços a que se refere o n.º 2.º» e na coluna respeitante a «Composição mínima», sempre que se refere «1 pão de 50 g» passa a constar «1 pão de 45 g».

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 24 de Maio de 1982. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.

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