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Portaria n.º 571/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 571/82 1982-06-09

Portaria n.º 571/82

de 9 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades

Tribunal Judicial de Beja

1 lugar de escrivão de direito;

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de escriturário judicial;

1 lugar de oficial judicial.

Tribunal Judicial de Viana do Castelo

5 lugares de escriturário judicial, sendo 1 para cada secção de processos e 1 para a secção central.

Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo

1 lugar de oficial judicial.

Ministério da Justiça, 6 de Maio de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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