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Portaria n.º 647/82

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Portaria 647/82 1982-06-29

Portaria n.º 647/82

de 29 de Junho

Atendendo a que a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa extingue os lugares de subdirector-geral criados pelos Decretos Regulamentares n.os 79/79, 80/79 e 82/79, de 31 de Dezembro, e pela Portaria n.º 244/80, de 14 de Maio;

Considerando que ao actual titular de um dos lugares extintos foi atribuído o direito à transição para a categoria de assessor, letra B, mediante despacho do Secretário de Estado da Reforma Administrativa de 12 de Junho de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Julho do mesmo ano, e emitido nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, constante do Decreto Regulamentar n.º 79/79, de 31 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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