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Portaria n.º 646/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 646/82 1982-06-29

Portaria n.º 646/82

de 29 de Junho

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar 1 lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Cultural, do Ministério da Cultura e Coordenação Científica, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 25 de Março de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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