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Despacho Normativo n.º 121/82

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Despacho Normativo 121/82 1982-06-30

Despacho Normativo n.º 121/82

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodiles Fraústo da Silva

a) A competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, para declarar como habilitação suficiente para efeito de provimento em determinados cargos públicos, em paralelo com o curso geral dos liceus, o curso ou cursos de ensino técnico profissional que forneçam para o efeito preparação adequada;

b) A competência para autorizar a criação de lugares do quadro geral do ensino primário em estabelecimentos de assistência.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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