Legislator Case Law & Legislation
395495 PT

Portaria n.º 651/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 651/82 1982-06-30

Portaria n.º 651/82

de 30 de Junho

Considerando que a Guarda Nacional Republicana tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações com vista a completar a rede de rádio de ligação das secções aos postos entre todos os seus batalhões;

Considerando de todo o interesse que a aquisição deste equipamento seja contratualmente assegurada no corrente ano económico;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00, a liquidar em 2 anos consecutivos.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1982 - 52736448$00;

Em 1983 - 17338862$00.

2 - A importância fixada para 1983 poderá eventualmente ser acrescida do saldo a apurar no corrente ano.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Nacional Republicana atribuídas em 1982 e a atribuir em 1983, através do Orçamento Geral do Estado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 12 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →