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Resolução n.º 104/82

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Resolução 104/82 1982-07-01

Resolução n.º 104/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 134.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, na parte em que atribui à Comissão Nacional de Eleições a competência para aplicação da sanção cominada no artigo 133.º da mesma lei, por ofensiva do disposto no n.º 3 do artigo 37.º, conjugado com o seu n.º 2, da Constituição.

Aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Junho de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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