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Portaria n.º 634/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 634/82 1982-06-24

Portaria n.º 634/82

de 24 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, deve o lugar de chefe da Divisão de Divulgação da Direcção de Serviços de Formação e Divulgação ser preenchido com a celeridade que uma actuação imediata daquela unidade orgânica impõe;

Considerando, ainda, que ao titular daquele cargo se exigirá necessariamente, para o exercício das respectivas funções, uma sólida formação profissional e uma experiência específica tanto no âmbito do conhecimento das ciências sociais como no que diz directamente respeito às técnicas de comunicação;

Considerando que, por isso, tais exigências não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando, por último, que para o desempenho das referidas funções é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa com formação básica e complementar adequada, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados naqueles âmbitos específicos, independentemente da sua vinculação à função pública

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada à vinculação à função pública, para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Divulgação da Direcção de Serviços de Formação e Divulgação da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 7 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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