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Portaria n.º 632/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 632/82 1982-06-24

Portaria n.º 632/82

de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal dos tribunais abaixo relacionados seja aumentado com as seguintes unidades

Tribunal Judicial de Cascais

2 lugares de escrivão de direito;

2 lugares de escrivão-adjunto;

2 lugares de oficial judicial;

2 lugares de escriturário judicial;

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal Judicial de Vila do Conde

2 lugares de escrivão de direito;

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de oficial judicial, afecto aos serviços do Ministério Público;

1 lugar de telefonista.

Tribunal Judicial de Estarreja

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal Judicial de Mafra

2 lugares de escriturário judicial, sendo um afecto aos serviços do Ministério Público.

Tribunal Judicial de Torres Vedras

2 lugares de escrivão de direito;

2 lugares de oficial judicial, sendo um afecto aos serviços do Ministério Público.

Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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