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Portaria n.º 629/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 629/82 1982-06-24

Portaria n.º 629/82

de 24 de Junho

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir material de transmissões para melhorar o seu sistema de comunicações;

Considerando que os prazos de entrega desse material se estendem ao ano económico de 1983;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de transmissões, até ao montante de 14776780$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1983, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no n.º 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1983 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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