Legislator Case Law & Legislation
395349 PT

Resolução n.º 101/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 101/82 1982-06-26

Resolução n.º 101/82

A visita a Portugal de Sua Santidade o Papa João Paulo II constitui uma situação de relevante interesse para a sociedade portuguesa.

Durante a visita de Sua Santidade realizaram-se cerimónias em várias autarquias, que obrigaram a uma preparação prévia, na qual os respectivos órgãos despenderam verbas significativas.

Atendendo ao alcance da visita de Sua Santidade, ao significado de que a mesma se revestiu e ao facto atrás descrito, justifica-se plenamente que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47/79, de 12 de Março, o Estado conceda auxílio financeiro a algumas dessas autarquias que, para o efeito, o solicitaram.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Junho de 1982, resolveu

1 - Atribuir subsídios no valor de 4,4 e 3 milhões de escudos, respectivamente, às Câmaras Municipais de Braga, Vila Nova de Ourém e Vila Viçosa, como auxílio financeiro, pelas despesas realizadas na preparação da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II a Portugal.

2 - Que o Ministro da Administração Interna transfira do orçamento do seu Ministério para as câmaras municipais indicadas no número anterior o montante referido.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →