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Portaria n.º 576-A/2000

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Portaria n.º 576-A/2000

de 8 de Agosto

As chuvas intensas e contínuas de carácter excepcional ocorridas durante os meses de Abril e Maio originaram prejuízos significativos, em diversas zonas do continente, nalgumas culturas.

Dada a natureza deste fenómeno, os prejuízos não são passíveis de ser indemnizados pelo seguro de colheitas, pelo que se prevê uma quebra dos rendimentos dos agricultores afectados, com consequências no financiamento das culturas na próxima campanha.

Atendendo ao carácter excepcional do fenómeno e à necessidade de criar condições para o relançamento das actividades, o Governo considera estarem reunidas as condições para declarar situação de calamidade agrícola de origem climatérica, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, que institui o Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas.

De acordo com o estipulado na alínea c) do artigo 18.º do citado decreto-lei e tendo em conta a Portaria n.º 388/99, de 27 de Maio, importa, na sequência desta declaração, definir os termos de intervenção do Fundo de Calamidades, designadamente as condições de acesso à medida de apoio a criar no âmbito do Fundo.

Assim, ao abrigo do artigo 6.º e da alínea c) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É declarada situação de calamidade agrícola de origem climatérica para as culturas de batata, cereja, tomate e melão afectadas pelas chuvas intensas e contínuas ocorridas entre 1 de Abril e 31 de Maio de 2000, nas freguesias definidas no anexo I à presente portaria.

2.º As ajudas a conceder aos agricultores revestirão a forma de bonificação de juros de empréstimos, nas condições estabelecidas no anexo II a esta portaria.

3.º Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, são estabelecidas as datas dos seguros de colheitas que relevam para efeitos de atribuição dos benefícios do Fundo de Calamidades.

Em 7 de Agosto de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretáro de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1.º)

Batata

Entre Douro e Minho

Concelho de Gondomar

Fânzeres.

Foz do Sousa.

Jovim.

Rio Tinto.

São Cosme.

Concelho da Maia

Folgosa.

Gueifões.

Milheirós.

Moreira.

Nogueira.

São Pedro Fins.

Silva Escura.

Santa Maria de Avioso.

Vila Nova da Telha.

Concelho de Matosinhos

Custóias.

Guifões.

Lavra.

Leça do Balio.

Perafita.

Santa Cruz do Bispo.

Concelho da Póvoa de Varzim

Aguçadora.

Amorim.

Argivai.

A Ver-o-Mar.

Beiriz.

Estela.

Laundos.

Navais.

Terroso.

Concelho de Valongo

Alfena.

Ermesinde.

Concelho de Vila do Conde

Arcos.

Árvore.

Aveleda.

Azurara.

Bagunte.

Canidelo.

Fajoses.

Ferreiró.

Fornelo.

Gião.

Guilhabreu.

Junqueira.

Labruge.

Macieira da Maia.

Malta.

Mindelo.

Modivas.

Mosteiró.

Outeiro Maior.

Parada.

Tougues.

Touguinha.

Touguinhó.

Vairão.

Vila Chã.

Vilar.

Vilar de Pinheiro.

Concelho de Vila Nova de Gaia

Arcozelo.

Gulpilhares.

Madalena.

Pedroso.

Serzedo.

Valadares.

Beira Litoral

Concelho de Anadia

Amoreira da Gândara.

Paredes do Bairro.

São Lourenço do Bairro.

Sangalhos.

Vilarinho do Bairro.

Concelho da Batalha

Batalha.

Golpilheira.

Concelho de Cantanhede

Ançã.

Bolho.

Cadima.

Camarneira.

Cantanhede.

Cordinhã.

Corticeiro de Cima.

Covões.

Febres.

Murtede.

Ourentã.

Outil.

Pocariça.

Portunhos.

São Caetano.

Sanguinheira.

Sepins.

Tocha.

Vilamar.

Concelho de Vagos

Calvão.

Covão do Lobo.

Fonte de Angeão.

Gafanha da Boa Hora.

Ouca.

Ponte de Vagos

Sosa.

Santa Catarina.

Santo André de Vagos.

Santo António de Vagos.

Vagos.

Concelho de Oliveira do Bairro

Bustos.

Mamarrosa.

Oiã.

Oliveira do Bairro.

Palhaça.

Troviscal.

Concelho de Aveiro

Aradas.

Cacia.

Eirol.

Eixo.

Esgueira.

Nariz.

Nossa Senhora de Fátima.

Oliveirinha.

Requeixo.

São Bernardo.

Santa Joana.

Concelho de Ílhavo

Gafanha da Encarnação.

Gafanha do Carmo.

São Salvador.

Concelho de Coimbra

Lamarosa.

São João do Campo.

São Martinho de Árvore.

São Silvestre.

Concelho de Condeixa-a-Nova

Anobra.

Belide.

Condeixa-a-Nova.

Condeixa-a-Velha.

Ega.

Sebal.

Concelho da Figueira da Foz

Bom Sucesso.

Ferreira-a-Nova.

Maiorca.

Quiaios.

Santana.

Concelho da Mealhada

Antes.

Barcouço.

Casal Comba.

Mealhada.

Pampilhosa.

Ventosa do Bairro.

Concelho de Mira

Carapelhos.

Mira.

Praia de Mira.

Seixo.

Concelho de Montemor-o-Velho

Abrunheira.

Arazede.

Carapinheira.

Ereira.

Gatões.

Liceia.

Meães do Campo.

Montemor-o-Velho.

Pereira.

Santo Varão.

Seixo dos Gatões.

Tentúgal.

Verride.

Vila Nova da Barca.

Concelho de Porto de Mós

Juncal.

Concelho de Soure

Alfarelos.

Brunhós.

Degracias.

Figueiró do Campo.

Gesteira.

Granja do Ulmeiro.

Pombalinho.

Samuel.

Soure.

Tapeus.

Vila Nova de Anços.

Vinha da Rainha.

Ribatejo e Oeste

Todas as freguesias dos seguintes concelhos

Alcobaça, Alpiarça, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Chamusca, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Salvaterra de Magos, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.

Cereja

Entre Douro e Minho

Concelho de Resende

Anreade.

Barrô.

Cárquere.

Felgueiras.

Freigil.

Miomães.

Paus.

Resende.

São Cipriano.

São João de Fontoura.

São Martinho dos Mouros.

São Romão de Aregos.

Concelho de Cinfães

Cinfães.

Espadanedo.

Moimenta.

Nespereira.

Oliveira do Douro.

São Cristóvão de Nogueira.

Santiago de Piães

Souselo.

Tarouquela.

Travanca.

Concelho de Baião

Ancede.

Covelos.

Loivos da Ribeira.

Ovil.

Ribadouro.

Santa Cruz do Douro.

Santa Marinha do Zêzere.

Tresouras.

Concelho de Cabeceiras de Basto

Faia.

Concelho de Marco de Canaveses

Paços de Gaiolo.

Paredes de Viadores.

Tuias.

Trás-os-Montes

Concelho de Lamego

Almacave.

Cambres.

Ferreiro de Avões.

Lamego (Sé).

Penajóia.

Samodães.

Sande.

Concelho de Tarouca

Gouviães.

Concelho de Armamar

Aldeias.

Ariceira.

Armamar.

Cimbres.

Folgosa.

Fontelo.

Goujoim.

Queimada.

Queimadela.

São Cosmado.

São Martinho de Chãs.

São Romão.

Santa Cruz de Lumiares.

Santiago.

Santo Adrião.

Tões.

Vacalar.

Vila Seca.

Concelho de Tabuaço

Barcos.

Santa Leocádia.

Tabuaço.

Távora.

Concelho de Mesão Frio

Barqueiros.

Mesão Frio (São Nicolau).

Mesão Frio (Santa Cristina).

Vila Jusã.

Vila Marim.

Concelho de Peso da Régua

Canelas.

Covelinhas.

Fontelas.

Galafura.

Godim.

Loureiro.

Mouramorta.

Peso da Régua.

Poiares.

Sedielos.

Vilarinho de Freire.

Vinhós.

Concelho de Mirandela

Mascarenhas.

Concelho de Valpaços

Água Revés.

Beira Interior

Concelho do Fundão

Alcaide.

Alcaria.

Alcongosta.

Aldeia de Joanes.

Aldeia Nova do Cabo.

Alpedrinha.

Atalaia do Campo.

Capinha.

Castelejo.

Castelo Novo.

Donas.

Enxames.

Fatela.

Fundão.

Orca.

Pêro Viseu.

Póvoa da Atalaia.

Soalheira.

Souto da Casa.

Telhado.

Vale Prazeres.

Valverde.

Concelho da Covilhã

Dominguizo.

Ferro.

Peraboa.

Teixoso.

Tortosendo.

Concelho da Guarda

Aldeia Viçosa.

Cavadoude.

Faia.

Maçainhas de Baixo.

Mizarela.

Pêro Soares.

Porto da Carne.

Vila Soeiro.

Concelho de Belmonte

Caria.

Concelho de Proença-a-Nova

Alvito da Beira.

Montes da Senhora.

Proença-a-Nova.

Sobreira Formosa.

Ribatejo e Oeste

Concelho de Ferreira do Zêzere

Todas as freguesias.

Alentejo

Concelho de Portalegre

São Julião.

Tomate

Ribatejo e Oeste

Concelho de Alenquer

Alenquer.

Carregado.

Concelho de Almeirim

Todas as freguesias.

Concelho de Alpiarça

Todas as freguesias.

Concelho da Azambuja

Azambuja.

Vila Nova da Rainha.

Concelho de Benavente

Todas as freguesias.

Concelho de Constância

Montalvo.

Concelho do Montijo

Canha.

Concelho da Chamusca

Carregueira.

Chamusca.

Parreira.

Pinheiro Grande.

Vale de Cavalos.

Concelho de Vila Franca de Xira

Castanheira do Ribatejo.

Vila Franca de Xira.

Concelho de Coruche

Todas as freguesias, com excepção dos campos da freguesia de Branca contíguos aos limites do concelho do Montijo que tenham sido cultivados com tomate para indústria em 1999.

Concelho da Golegã

Todas as freguesias.

Concelho de Santarém

Marvila de Santarém.

Pombalinho.

Ribeira de Santarém.

São Vicente do Paul.

Vale de Figueira.

Concelho de Abrantes

Rio de Moinhos.

Rossio ao sul do Tejo.

Concelho de Torres Novas

Salvador.

Riachos.

Concelho de Salvaterra de Magos

Todas as freguesias.

Concelho de Loures

Santa lria de Azoia.

São Julião do Tojal.

Concelho do Cartaxo

Valada.

Vila Chã de Ourique.

Alentejo

Concelho de Avis

Aldeia Velha.

Avis.

Benavila.

Ervedal.

Maranhão.

Valongo.

Concelho de Ferreira do Alentejo

Alfundão.

Ferreira do Alentejo.

Figueira de Cavaleiros.

Concelho de Santiago do Cacém

Alvalade do Sado.

São Domingos.

Santa Cruz.

Santiago do Cacém.

Santo André.

Concelho de Odemira

Bicos.

Concelho de Montemor-o-Novo

Cabrela.

Foros de Vale de Figueira.

Lavre.

Montemor (Nossa Senhora da Vila).

Santiago do Escoural.

Concelho de Campo Maior

Todas as freguesias.

Concelho de Sousel

Cano.

Casa Branca.

Santo Amaro.

Sousel.

Concelho de Elvas

Todas as freguesias.

Concelho de Grândola

Grândola.

Melides.

Concelho de Aljustrel

Todas as freguesias.

Concelho de Estremoz

São Bento do Cortiço.

Concelho de Mora

Todas as freguesias.

Concelho de Vendas Novas

Vendas Novas.

Concelho do Alvito

Vila Nova da Baronia.

Concelho de Arraiolos

Vimieiro.

Concelho Ponte de Sor

Tramaga.

Montargil.

Ponte de Sor.

Concelho de Fronteira

Cabeço de Vide.

Fronteira.

São Saturnino.

Vale de Seda.

Melão

Ribatejo e Oeste

Concelho de Alenquer

Alenquer.

Carregado.

Concelho de Almeirim

Todas as freguesias.

Concelho de Alpiarça

Todas as freguesias.

Concelho de Azambuja

Azambuja.

Vila Nova da Rainha.

Concelho de Benavente

Todas as freguesias.

Concelho de Constância

Montalvo.

Concelho do Montijo

Canha.

Concelho da Chamusca

Carregueira.

Chamusca.

Parreira.

Pinheiro Grande.

Vale de Cavalos

Concelho de Vila Franca de Xira

Todas as freguesias.

Concelho de Coruche

Todas as freguesias.

Concelho da Golegã

Todas as freguesias.

Concelho de Santarém

Marvila de Santarém.

Pombalinho.

Ribeira de Santarém.

São Vicente do Paul.

Vale de Figueira.

Concelho de Abrantes

Rio de Moinhos.

Rossio ao sul do Tejo.

Concelho de Torres Novas

Salvador.

Riachos.

Concelho de Salvaterra de Magos

Todas as freguesias.

Concelho de Loures

Santa Iria de Azoia.

São Julião do Tojal.

Concelho do Cartaxo

Valada.

Vila Chã de Ourique.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2.º)

Regulamento que estabelece o regime de intervenção do Fundo de Calamidades

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Objecto e âmbito

1 - São criadas duas linhas de crédito com o objectivo de disponibilizar meios financeiros para relançamento das culturas de batata, cereja, tomate e melão nas freguesias mencionadas no anexo I.

2 - Uma das linhas de crédito é destinada a pequenos produtores e a outra aos restantes produtores.

3 - Entende-se por pequeno produtor, para os efeitos deste regulamento, o que exerce a sua actividade em exploração de dimensão inferior a 5 ha.

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Montante

O montante global máximo de crédito a conceder é de 2 milhões de contos na linha para pequenos produtores e de 3 milhões de contos na linha para os restantes produtores.

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Acesso

1 - Têm acesso à linha de crédito as entidades que desenvolvam as culturas de batata, cereja, tomate e melão nas freguesias mencionadas no anexo I, com perdas de produção iguais ou superiores a 50% já confirmadas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e que tenham celebrado seguro de colheitas e aderido ao Fundo de Calamidades em 2000.

2 - O montante máximo de crédito por hectare a conceder a cada entidade corresponde ao valor que consta na linha de crédito de curto prazo - agricultura, silvicultura e pecuária, actualmente em vigor.

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Forma

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Utilização, prazo e condições financeiras

1 - Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de quatro anos e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo-se a primeira amortização, no máximo, um ano após a data prevista para a primeira utilização.

2 - A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data do contrato, podendo efectuar-se até quatro utilizações por operação.

3 - Os empréstimos vencem juros, contados dia a dia sobre o capital efectivamente utilizado, à taxa de juro anual contratada. Os juros são calculados e pagos anual e postecipadamente.

4 - São atribuídas as seguintes bonificações de juros

Linha de crédito para os pequenos produtores

1.º ano - 100% da taxa de referência;

2.º ano - 100% da taxa de referência;

3.º ano - 100% da taxa de referência;

Linha de crédito para os restante produtores

1.º ano - 80% da taxa de referência;

2.º ano - 60% da taxa de referência;

3.º ano - 40% da taxa de referência.

5 - As percentagens referidas no número anterior são aplicadas sobre a taxa de referência criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro, em vigor no início do período de contagem de juros, salvo se aquela for superior à taxa activa praticada pela instituição de crédito, caso em que aquelas percentagens são aplicadas sobre esta última.

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Condições de bonificação

1 - A bonificação dos juros é processada enquanto se verificar o pontual cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelos mutuários.

2 - O incumprimento de qualquer destas obrigações deve ser prontamente comunicado pelas instituições de crédito ao IFADAP e acarreta a cessação das bonificações.

3 - A cessação das bonificações importa para o mutuário o pagamento dos juros à taxa contratual desde a data da última contagem de responsabilidades anterior à data do incumprimento.

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Outras condições

1 - Compete ao IFADAP adoptar as normas técnicas, financeiras e de funcionamento das linhas de crédito necessárias à execução deste diploma.

2 - As instituições de crédito fornecem pontualmente ao IFADAP todas as informações por este solicitadas relativamente à aplicação do disposto no presente diploma.

Portaria 576-A/2000 2000-08-08

Financiamento

Os encargos financeiros referentes à bonificação da taxa de juro dos empréstimos são suportados pelas verbas do programa SIPAC, projecto Fundo de Calamidades, que será, para o efeito, reforçado com as verbas necessárias.

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