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Despacho Normativo n.º 110/82

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Despacho Normativo 110/82 1982-06-28

Despacho Normativo n.º 110/82

Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação determinam

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pelos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P. - ENVC, com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimento a seguir discriminados

(ver documento original)

3 - A despesa de investimento referida no n.º 2 será financiada por uma dotação para capital da empresa no montante de 25 milhões de escudos. Esta e, eventualmente, outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado, ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

4 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não incluído no n.º 2.

5 - A utilização da dotação para capital referida o no n.º 3 far-se-á após apresentação, por parte da empresa, ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação e ao Secretário de Estado das Finanças, de memória justificativa da necessidade da sua utilização, a qual, após despacho favorável dos membros do Governo, será enviada à Direcção-Geral do Tesouro para efeitos de disponibilização daquela dotação.

6 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Indústria, Energia e Exportação, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os investimentos previsionais de gestão para 1982 actualizados, de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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