Legislator Case Law & Legislation
395337 PT

Portaria n.º 642/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 642/82 1982-06-28

Portaria n.º 642/82

de 28 de Junho

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Estatuto do INSCOOP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 35/77, de 8 de Junho;

Considerando que para o desempenho das funções de presidente e de vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo se exige, além da formação académica de base, reconhecida competência e formação específica comprovada para o exercício dessas funções;

Considerando, ainda, a dificuldade de encontrar ambos os requisitos reunidos na mesma pessoa e a relevância que deve ser dada à experiência e formação específicas na área do cooperativismo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que, para o efeito de provimento dos cargos de presidente e de vice-presidente do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, é dispensada a licenciatura exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 23 de Junho, bem como vinculação à função pública, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa, 3 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →