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Portaria n.º 643/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 643/82 1982-06-28

Portaria n.º 643/82

de 28 de Junho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido pelo n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do organismo dependente do Ministério do Trabalho)

O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro, e alterado pela Portaria n.º 977/80, de 13 de Novembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 9 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA

(ver documento original)

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