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Lei n.º 16/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 16/82 1982-06-22

Lei n.º 16/82

de 22 de Junho

Concede autorização ao Governo para celebrar contratos de empréstimo com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 16/82 1982-06-22

Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em várias moedas estrangeiras até ao contravalor de cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América (USD 100000000).

Lei 16/82 1982-06-22

Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das novas operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.

Aprovada em 20 de Maio de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 1 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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