Lei n.º 16/82
Statutory Text (3 Articles)
Lei n.º 16/82
de 22 de Junho
Concede autorização ao Governo para celebrar contratos de empréstimo com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte
Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em várias moedas estrangeiras até ao contravalor de cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América (USD 100000000).
Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das novas operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.
Aprovada em 20 de Maio de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 1 de Junho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.