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Portaria n.º 623/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 623/82 1982-06-22

Portaria n.º 623/82

de 22 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959

1.º Sejam criados e postos em circulação no dia 1 de Junho de 1982 bilhetes-postais ilustrados com tarja fosforescente, taxa paga e as dimensões de 105 mm x 148 mm;

2.º Sejam lançadas 2 colecções de 5 motivos cada uma alusivos às regiões do Algarve e da Madeira;

3.º Cada colecção se divida em série A e série B, consoante o destino do bilhete-postal ilustrado

Série A - Expedição válida para Portugal continental, Açores, Madeira e Espanha. Preço de venda ao público: 15$00 por unidade e 75$00 por colecção;

Série B - Expedição válida para todos os países do Mundo. Preço de venda ao público: 30$00 por unidade e 150$00 por colecção.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 31 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

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