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Portaria n.º 696/82

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Portaria 696/82 1982-07-14

Portaria n.º 696/82

de 14 de Julho

Considerando ser necessário assegurar no tempo os recursos financeiros resultantes dos compromissos contratuais para as obras de segurança a executar no Aeroporto de Santa Catarina;

Considerando que os prazos da sua execução abrangem os anos de 1982 a 1985;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina a celebrar contratos escritos para a execução daquelas obras até ao montante de 3654100000$00.

2.º Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

1982 - 543500000$00;

1983 - 2122600000$00;

1984 - 698000000$00;

1985 - 290000000$00.

3.º As importâncias fixadas para 1983, 1984 e 1985 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior.

4.º A orçamentação das despesas será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano através do Departamento Central de Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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