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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 14/2001/A 2001-07-18

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/2001/A

Regime de frequência opcional da disciplina de Educação Moral e Religiosa, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos estatutários e regimentais, revolve recomendar ao Governo Regional que a disciplina de Educação Moral e Religiosa tenha um regime de frequência opcional, em alternativa a uma disciplina na área da formação pessoal e social, produzindo efeitos à data da entrada em vigor do disposto no decreto legislativo regional que estabelece a organização e gestão curricular dos ensinos básico e secundário.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Junho de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Manuel Machado Menezes.

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