Legislator Case Law & Legislation
394914 PT

Decreto-Lei n.º 86/81

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 86/81 1981-04-28

Decreto-Lei n.º 86/81

de 28 de Abril

Os Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais aguardam, para se poderem reestruturar, que sejam definidas directrizes gerais nesta matéria. Essas directrizes estão ainda em estudo, pelo que se torna necessário definir entretanto o seu regime de administração em termos que permitam a eficiente realização dos seus objectivos.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 86/81 1981-04-28

Aplica-se aos Serviços Sociais do Ministério dos Assuntos Sociais o regime de instalação previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →