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Decreto-Lei n.º 85/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 85/81 1981-04-27

Decreto-Lei n.º 85/81

de 27 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 85/81 1981-04-27

Os membros do Conselho da Revolução a que se refere a alínea e) do artigo 143.º da Constituição têm direito a abonos para despesas de representação de montante igual ao que estiver fixado para os Ministros.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Janeiro de 1981.

Promulgado em 28 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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