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Decreto-Lei n.º 83/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 83/81 1981-04-23

Decreto-Lei n.º 83/81

de 23 de Abril

Convindo suprir uma omissão notada no Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 83/81 1981-04-23

É aditado ao Decreto-Lei n.º 493/80, de 18 de Outubro, um artigo com a seguinte redacção

Art. 4.º o presente diploma entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Outubro de 1980.

Promulgado em 11 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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