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Decreto-Lei n.º 94/81

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 94/81 1981-04-29

Decreto-Lei n.º 94/81

de 29 de Abril

Continuam a ser prosseguidas através do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais algumas actividades de apoio a desalojados ainda instalados em centros de alojamento colectivo e em centros temporários de alojamento.

Justifica-se, por isso, a renovação do respectivo regime de instalação. Este vigorará até à extinção do Instituto, cujo processo se iniciará em breve, com a assunção pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa das competências relativas a alojamentos por conta do Estado, neste distrito.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 94/81 1981-04-29

É prorrogado o regime de instalação em que se encontra o Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, o qual vigorará até à sua extinção.

Decreto-Lei 94/81 1981-04-29

O disposto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Abril de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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