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Decreto-Lei n.º 260/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 260/82 1982-07-06

Decreto-Lei n.º 260/82

de 6 de Julho

A generalidade das empresas públicas não está sujeita à aplicação dos regimes jurídicos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, que regula as empreitadas de obras públicas, e no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, que regula as despesas com obras e aquisição de bens e serviços para o Estado.

O princípio, acolhido no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, de subordinação das empresas públicas às normas de direito privado, indicia e justifica essa não aplicação.

Pretende-se agora colocar a EPAL em situação jurídica idêntica à das outras empresas públicas, de modo a assegurar uma maior eficácia à sua gestão corrente.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 260/82 1982-07-06

São revogados a Portaria n.º 228/75, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 22 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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